LEI Nº 12
LEI Nº 12.402, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.
Declara de
utilidade pública a Fundação de Cultura Cabras de Lampião.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública estadual a Fundação Cultural Cabras de Lampião, situada no município de
Serra Talhada - PE.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 12 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente