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LEI Nº 12

LEI Nº 12.402, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.

 

Declara de utilidade pública a Fundação de Cultura Cabras de Lampião.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Fundação Cultural Cabras de Lampião, situada no município de Serra Talhada - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de agosto de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.