LEI Nº 12.404, DE 22 DE AGOSTO DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar imóvel público, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estado de Pernambuco fica
autorizado a alienar imóvel público onde está instalada uma unidade da Fundação
da Criança e do Adolescente - FUNDAC, situada no bairro do
Vassoural/Petrópolis, Município de Caruaru.
Parágrafo único. O imóvel público é
constituído pelas sub-glebas descritas nos incisos abaixo:
I - sub-gleba 01:
Área do terreno: 9,0116 hectares
Frente: Rua das Pitombeiras
Fundos: Imóveis da Rua Miguel de Sena
Lado direito: Rua Limeira Rosal
Lado esquerdo: Rua João de Barros
Construções existentes:
a) Prédio de administração da FUNDAC;
b) Galpão de atividades;
c) Centro de re-educação;
d) 07 (sete) casas para funcionários;
e) Campo de futebol;
f) Quadra desportiva descoberta; e
g) Imóvel onde funciona uma unidade da
Agência do Trabalho.
II - sub-gleba 02:
Área do terreno: 2,7555 hectares
Frente: Rua Miguel de Sena
Fundos: Rua da Pitombeira
Lado direito: Rua João de Barros
Lado esquerdo: Rua Terreno de terceiros
Construções existentes: 03 (três) casas
para funcionários.
Art. 2º A alienação de que trata o
artigo anterior será necessariamente precedida de avaliação e licitação, na
modalidade concorrência, conforme previsto pelo art. 17, inciso I, da Lei
Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Art. 3º Os recursos financeiros oriundos
da alienação referida no Art. 1º da presente Lei serão utilizados em projetos
relativos à política de atendimento aos menores infratores e abandonados sob
custódia do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de
agosto de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO