LEI Nº 12.406, DE
25 DE AGOSTO DE 2003.
EMENTA: Denomina Estrada MARIA
DORALICE DE MASSENA, a PE - 40, que liga a Sede do Município de Chã de Alegria
à PE - 90.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PE MARIA
DORALICE DE MASSENA, a PE-40 que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à
PE- 90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente