Texto Original



LEI Nº 12.406, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.

 

EMENTA: Denomina Estrada MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE - 40, que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE - 90.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada PE MARIA DORALICE DE MASSENA, a PE-40 que liga a Sede do Município de Chã de Alegria à PE- 90.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco,  em 25 de agosto de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.