Texto Original



LEI Nº 12.407, DE 25 DE AGOSTO DE 2003.

 

Denomina FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE - 37, estrada que liga o entroncamento da Br 101 Sul a Usina Liberdade, no Município de Escada.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE- 37, estrada que liga o entroncamento da BR 101 sul, a Usina Liberdade, no município de Escada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.