LEI Nº 12.407, DE
25 DE AGOSTO DE 2003.
Denomina
FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE - 37, estrada que liga o
entroncamento da Br 101 Sul a Usina Liberdade, no Município de Escada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rodovia FERNANDO JÚLIO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, a PE- 37, estrada
que liga o entroncamento da BR 101 sul, a Usina Liberdade, no município de
Escada.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 25 de agosto de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente