LEI Nº 12.411, DE
1º DE SETEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 9.342.430,00 (nove
milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta reais), em
favor dos órgãos relacionados no Anexo I que acompanha a presente Lei, tendo em
vista adequar a programação orçamentária dos mesmos às disposições
estabelecidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro
de 2003, que aprovou a Reforma Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas do crédito suplementar de que
trata a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das
dotações indicadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º O
crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor
dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do
Decreto de abertura do crédito suplementar a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
GABRIEL ALVES MACIEL
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR