LEI Nº 12.413, DE
4 DE SETEMBRO DE 2003.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 468,96 (quatrocentos e
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) a ALCENÍ HENRIQUE VIRGÍNIO,
VANESSA CAMPELO VIRGÍNIO DA SILVA, VIVIANE CAMPELO VIRGÍNIO DA SILVA e VANELE
CAMPELO VIRGÍNIO DA SILVA, respectivamente, companheira e filhas menores de
JOSÉ CAMPELO DA SILVA FILHO, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco,
promovido "post mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 19 de
maio de 1998.
§ 1º. Os
valores devidos as beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão
pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º. A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º. As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
Encargos
Gerais do Estado
|
29010
|
Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.28846
29019.230
|
Encargos com
Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
Art. 3º. Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES