LEI Nº 12.416, DE
8 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o Estado de Pernambuco
a ceder direito real de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, ao Município de Petrolina, o direito
real de uso, a título gratuito, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de uma área de
terreno, localizada dentro da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina
-FFPP, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memorial Descritivo,
constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O
imóvel objeto da cessão que trata o artigo anterior terá por destinação
possibilitar a interligação de linha de transmissão de 69 KV circuito duplo,
com extensão de 17,81 Km, que tem a finalidade de atender ao Programa do
Governo Federal de Geração de Energia Elétrica Emergencial naquele Município.
Art. 3º Sendo
necessário, para atingir a destinação descrita no artigo anterior, poderá o
Município de Petrolina transferir o direito real de uso, ora cedido pelo Estado
de Pernambuco, a terceiros, a título gratuito ou oneroso, conforme o caso.
Art. 4º Findo
o prazo de vigência da presente Lei, a renovação para novo período somente se
dará em virtude de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
agosto de 2002.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
A área do terreno tem uma largura de 10.0 m (dez metros), contados a partir do muro da Faculdade de Formação de Professores de Petrolina -
FFPP. Os postes serão implantados a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) do
muro, considerando a extensão total de 535 m (quinhentos e trinta e cinco metros). A área total a ser utilizada será de 5.350 m² (cinco mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados).