Texto Original



LEI Nº 12.418, DE 8 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que especifica, face às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 30.771.600,00 (trinta milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos reais), em favor dos órgãos relacionados no Anexo I que acompanha a presente Lei, tendo em vista adequar a programação orçamentária dos mesmos às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que aprovou a Reforma Organizacional do Poder Executivo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas do crédito suplementar de que trata a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das dotações indicadas no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º O crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei será aberto no valor dos saldos existentes nas dotações indicadas no artigo anterior.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir da data de publicação do Decreto de abertura do crédito suplementar a que se refere o art. 1º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

JOSÉ ARLINDO SOARES


 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.