LEI Nº 12.419, DE
8 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor dos Encargos Gerais do Estado, crédito suplementar
no valor de R$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
29000
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração
Direta
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29030.2884129109.510
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-
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Serviços da dívida pública interna refinanciada
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66.000.000
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3.2.90.00
- FNT 0101
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-
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Juros e Encargos da Dívida
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41.000.000
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4.6.90.00
- FNT 0101
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-
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Amortização da Dívida
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25.000.000
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29030.2884329109.509
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-
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Serviços da dívida pública interna
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10.500.000
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3.2.90.00
- FNT 0101
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-
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Juros e Encargos da Dívida
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7.000.000
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4.6.90.00
- FNT 0101
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Amortização da Dívida
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3.500.000
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----------------
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TOTAL
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76.500.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, serão os provenientes do Excesso de Arrecadação de Receitas do Tesouro,
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, à conta da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$
1,00
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1000.00.00
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RECEITAS CORRENTES
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76.500.000
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1700.00.00
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Transferências Correntes
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76.500.000
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1720.00.00
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Transferências Intergovernamentais
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76.500.000
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1721.00.00
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Transferências da União
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76.500.000
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1721.01.00
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Participação na Receita da União
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76.500.000
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1721.01.01
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Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal
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76.500.000
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 8 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES