LEI Nº 12
LEI Nº 12.424, DE
17 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar imóvel para a Companhia Estadual de Habitação -
EMHA PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a doar imóvel com área total de 3,88 (três
vírgula oitenta e oito) hectares, localizado em Rio Doce, Olinda, para a Companhia Estadual de Habitação - EMHAPE.
Art. 2º O
imóvel indicado no artigo anterior está descrito na Escritura de Doação datada
de 4 de abril de 1978, constante no Livro D-9/1083, folha 25v/28v, do Cartório
Arnaldo Maciel, e passou para a propriedade do Estado através da Lei nº 10.690, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em17 de setembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO