LEI Nº 12.433, DE
29 DE SETEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor
da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), objetivando incluir o Programa "1409 - Melhoria
da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco - PROESCOLA", e o
Projeto a seguir discriminados:
RECURSOS
DO TESOURO EM R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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14010.1236114091.372
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-
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Melhoria da eficiência, eficácia e inclusão na educação de
Pernambuco
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3.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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3.000.000
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--------------
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TOTAL
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3.000.000
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DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1409 – MELHORIA DA QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - PROESCOLA
Objetivo: Elevar o desempenho do Sistema de Educação Básica
no Estado de Pernambuco, assegurando a todas as crianças e jovens um ensino de
qualidade.
14010.1236114091.372 . Melhoria da eficiência,
eficácia e inclusão na educação de Pernambuco
Objetivo: Fortalecer a qualidade do ensino.
Meta: - Assegurar padrões mínimos operacionais nas
escolas da rede estadual;
- Adquirir equipamentos e mobiliários para
Unidade de Coordenação do Projeto;
- Reformar a dependência da Unidade de
Coordenação do Projeto.
Art. 2ºOs recursos necessários à
cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes
da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a
seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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14000
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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14010
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Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta
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14010.1236214022.107
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Promoção e desenvolvimento do Ensino Médio
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3.000.000
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3.3.90.00 - FNT 0102
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Outras Despesas Correntes
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2.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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Investimentos
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1.000.000
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--------------
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TOTAL
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3.000.000
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Art. 3º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231,
de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua
compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2003.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES