LEI Nº 12.439, DE
10 DE OUTUBRO DE 2003.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 707,45 (setecentos e sete
reais e quarenta e cinco centavos) a VALÉRIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE, ANDRÉ LUIZ
BARBOSA ALBUQUERQUE e JOYCE KAROLYNNE BARBOSA DE ALBUQUERQUE, respectivamente,
viúva e filhos menores de PAULO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE, ex-Soldado da Polícia
Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à graduação de Cabo
PM, a contar de 28 de julho de 2000.
§ 1º Os
valores devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão
pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição
Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES