LEI Nº 12
LEI Nº 12.440, DE
16 DE OUTUBRO DE 2003.
Denomina Dr.
Nilson Falcão, o nome do viaduto localizado no entroncamento das rodovias PE-15
com a PE-22, no município do Paulista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Fica
denominado Viaduto Dr. Nilson Falcão, o viaduto localizado no entroncamento das
rodovias PE - 15 com a PE - 22, no município do Paulista.
Art 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2003.
FERNANDO LUPA
1º Vice-Presidente, no
exercício da Presidência