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LEI Nº 12

LEI Nº 12.440, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Denomina Dr. Nilson Falcão, o nome do viaduto localizado no entroncamento das rodovias PE-15 com a PE-22, no município do Paulista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica denominado Viaduto Dr. Nilson Falcão, o viaduto localizado no entroncamento das rodovias PE - 15 com a PE - 22, no município do Paulista.

 

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de outubro de 2003.

 

FERNANDO LUPA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.