LEI Nº 12.442, DE
17 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor
de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 135.400.000,00
(cento e trinta e cinco milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
29000
|
-
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
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|
29030
|
-
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
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29030.2884129109.510
|
-
|
Serviços da dívida pública
interna refinanciada
|
82.500.000
|
|
3.2.90.00
- FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
32.500.000
|
|
4.6.90.00
- FNT 0101
|
-
|
Amortização da Dívida
|
50.000.000
|
|
|
|
|
|
|
29030.2884329109.509
|
-
|
Serviços
da Dívida pública interna
|
7.000.000
|
|
3.2.90.00
- FNT 0101
|
-
|
Juros e Encargos da Dívida
|
7.000.000
|
|
|
|
|
|
|
35000
|
-
|
SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
|
35010
|
-
|
Secretaria
de Infra-Estrutura - Administração Direta
|
|
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35010.2669590011.228
|
-
|
Participação
na ampliação e reforma do Aeroporto Internacional dos Guararapes
(PRODETUR-PE-II)
|
35.000.000
|
|
4.4.90.00
- FNT 00102
|
-
|
Investimentos
|
35.000.000
|
|
|
|
|
|
|
42000
|
-
|
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
42020
|
-
|
Instituto
de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE
|
|
|
42020.1030212132.434
|
-
|
Ações de
saúde prestada através do SASSEPE
|
4.900.000
|
|
3.1.90.00
- FNT 0101
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
4.900.000
|
|
|
|
|
|
|
42020.0927290212.352
|
-
|
Concessão
de benefícios previdenciários
|
6.000.000
|
|
3.1.90.00
- FNT 0101
|
-
|
Pessoal
e Encargos Sociais
|
6.000.000
|
|
|
|
|
----------------
|
|
|
|
TOTAL
|
135.400.000
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão
os provenientes das seguintes fontes:
I - EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Excesso
de Arrecadação de Receitas do Tesouro, previsto para o presente exercício, nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à conta da
arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte, Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Cota Parte
do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, Transferência
Financeira - L.C nº 87/96 (ICMS - Exportação) e Multas e Juros de Mora dos
Tributos, conforme classificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
100.400.000
|
1100.00.00
|
Receita Tributária
|
44.000.000
|
1110.00.00
|
Impostos
|
44.000.000
|
1112.00.00
|
Impostos sobre o Patrimônio e a
Renda
|
9.000.000
|
1112.04.00
|
Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza
|
9.000.000
|
1112.04.31
|
Imposto de Renda Retido na
Fonte sobre Rendimentos do Trabalho
|
9.000.000
|
1113.00.00
|
Imposto sobre a Produção e a
Circulação
|
35.000.000
|
1113.02.00
|
Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços
|
35.000.000
|
1113.02.01
|
Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
|
35.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
43.400.000
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
43.400.000
|
1721.01.00
|
Participação na Receita da
União
|
35.000.000
|
1721.01.01
|
Cota-Parte do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
|
35.000.000
|
1721.09.00
|
Outras Transferências da União
|
8.400.000
|
1721.09.01
|
Transferência Financeira – L.C
nº 87/96 (ICMS – Exportação)
|
8.400.000
|
1900.00.00
|
Outras Receitas Correntes
|
13.000.000
|
1910.00.00
|
Multas e Juros de Mora
|
13.000.000
|
1911.00.00
|
Multas e Juros de Mora dos
Tributos
|
13.000.000
|
1911.99.00
|
Multas e Juros de Mora de
Outros Tributos
|
13.000.000
|
|
|
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II - CONVÊNIOS
5º Termo Aditivo ao Convênio nº
001/2000/0014, firmado entre a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária – INFRAERO e o Estado de Pernambuco, não previsto no Orçamento em
vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 37, da Lei nº 12.232, de 26 de junho de 2002, objetivando a
execução das obras e serviços de construção do novo Aeroporto Internacional dos
Guararapes, em Recife – PE, classificados da seguinte forma:
( RECEITAS DE CAPITAL)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM R$
1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
35.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
35.000.000
|
2470.00.00
|
Transferências de Convênios
|
35.000.000
|
2471.00.00
|
Transferências de Convênios da
União e de suas Entidades
|
35.000.000
|
2471.99.00
|
Outras Transferências de
Convênios da União
|
35.000.000
|
Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES