LEI Nº 12
LEI Nº 12.443, DE
22 DE OUTUBRO DE 2003.
(Revogada
pelo inciso XXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 196 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.)
Cria o Dia do
Conselheiro Tutelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia do Conselheiro Tutelar.
Art. 2º o Dia
do Conselheiro Tutelar será comemorado, anualmente, no dia 13 do julho.
Art. 3º Nas
comemorações do Dia do Conselheiro Tutelar as instituições públicas
governamentais e não-governamentais poderão promover seminários, palestras,
cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam o enriquecimento
dos que exercem este serviço público.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente