Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.443, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

(Revogada pelo inciso XXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 196 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.)

 

Cria o Dia do Conselheiro Tutelar, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Dia do Conselheiro Tutelar.

 

Art. 2º o Dia do Conselheiro Tutelar será comemorado, anualmente, no dia 13 do julho.

 

Art. 3º Nas comemorações do Dia do Conselheiro Tutelar as instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.