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LEI Nº 12

LEI Nº 12.445, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Denomina de Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR 408 ao Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art.23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Deputado José Lapenda Filho, a PE 020, trecho que liga a BR 408 ao Distrito de Matriz da Luz, no município de São Lourenço da Mata/PE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.