LEI Nº 12
LEI Nº 12.446, DE
22 DE OUTUBRO DE 2003.
Denomina
Viaduto Antônio Camarotti, a obra viária, estadual, que cruza a PE - 15,
próximo ao Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Viaduto Antônio Camarotti a obra viária, estadual que cruza a PE -
15, próximo do Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.
Art. 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente