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LEI Nº 12

LEI Nº 12.446, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Denomina Viaduto Antônio Camarotti, a obra viária, estadual, que cruza a PE - 15, próximo ao Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Viaduto Antônio Camarotti a obra viária, estadual que cruza a PE - 15, próximo do Fórum Inajá de Almeida Lins, localizado na cidade do Paulista.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de outubro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.