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LEI Nº 12

LEI Nº 12.447, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar imóvel público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado de Pernambuco fica autorizado a alienar imóvel público, oriundo de doação de particular ao Hospital Geral Otávio de Freitas, localizado na Rua Trajano, nº 179, aptº 901, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será necessariamente precedida de avaliação e licitação, na modalidade concorrência, conforme previsto pelo art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Os recursos financeiros oriundos da alienação referida no art. 1º da presente Lei serão utilizados em benefício do Hospital Geral Otávio de Freitas, especificamente na ampliação e reforma do seu Bloco Cirúrgico e na reorganização da sua Unidade de Psiquiatria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.