LEI Nº 12.447, DE
23 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a alienar imóvel público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Estado de Pernambuco fica autorizado a alienar imóvel público, oriundo de
doação de particular ao Hospital Geral Otávio de Freitas, localizado na Rua
Trajano, nº 179, aptº 901, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, neste
Estado.
Art. 2º A
alienação de que trata o artigo anterior será necessariamente precedida de
avaliação e licitação, na modalidade concorrência, conforme previsto pelo art.
17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas
alterações posteriores.
Art. 3º Os recursos
financeiros oriundos da alienação referida no art. 1º da presente Lei serão
utilizados em benefício do Hospital Geral Otávio de Freitas, especificamente na
ampliação e reforma do seu Bloco Cirúrgico e na reorganização da sua Unidade de
Psiquiatria.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUILHERME JOSÉ
ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO