LEI Nº 12.451, DE
31 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo
e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 397.000,00 (trezentos e noventa
e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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56000
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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56010
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-
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Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco -
AD-DIPER
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56010.2266126151.335
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Complementação e implementação de aglomerados industriais
e de serviços
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150.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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150.000
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56010.2212226148.046
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-
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Gestão administrativa da AD-DIPER
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234.400
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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234.400
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56010.2284626149.079
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-
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Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da
AD-DIPER
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12.600
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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12.600
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TOTAL
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397.000
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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26000
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-
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES
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26010
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e
Esportes – Administração Direta
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26010.2369590011.064
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Execução de ações do PRODETUR-PE-II pela SDETE
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397.000
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4.4.90.00 - FNT 0103
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Investimentos
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397.000
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TOTAL
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397.000
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Art. 3º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 31 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES