LEI Nº 12.459, DE
10 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a renovar o prazo do contrato de comodato do imóvel que
indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 10 (dez) anos, o
contrato de comodato do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua da Aurora,
387, Boa Vista, Recife, neste Estado, que já fora objeto da Lei nº 10.742, de 20 de maio de 1992, em favor da
Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPE.
Art. 2º O
imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento
da sede da ADEPE, sob pena de cancelamento da mesma e responsabilização por
perdas e danos.
Art. 3º Findo
o prazo de vigência do comodato, a renovação para novo período somente se dará
em virtude de lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 21 de maio de 2002.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 10 de novembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
MAURICIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO