Texto Original



LEI Nº 12.459, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar o prazo do contrato de comodato do imóvel que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar, pelo prazo de 10 (dez) anos, o contrato de comodato do imóvel de sua propriedade, localizado na Rua da Aurora, 387, Boa Vista, Recife, neste Estado, que já fora objeto da Lei nº 10.742, de 20 de maio de 1992, em favor da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco - ADEPE.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, exclusivamente, ao funcionamento da sede da ADEPE, sob pena de cancelamento da mesma e responsabilização por perdas e danos.

 

Art. 3º Findo o prazo de vigência do comodato, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de maio de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de novembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

MAURICIO ELISEU COSTA ROMÃO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.