LEI Nº 12.460, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2003.
(Revogada
pelo inciso XXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 88 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.)
Institui no
calendário oficial do Estado de Pernambuco, o dia 11 de abril como o Dia
Estadual do Parkinsoniano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 11 (onze) de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano no
Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Dia
Estadual do Parkinsoniano - 11 de abril, é parte integrante da Semana Estadual
do parkinsoniano.
§ 1º As
comemorações ocorrerão entre os dias 05 (cinco) e 11 (onze) de abril.
§ 2º Os tema e
reflexões de que tratam o parágrafo primeiro, entre outros, abordará
problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento, Auto
Estima.
§ 3º As
atividades de que tratam o caput do artigo segundo, refere-se a:
Manifestações educativas e publicitárias; Debates e Reflexões, bem como outras
atividades sobre a situação dos portadores de Parkinson no Estado de Pernambuco.
Art. 3º As
Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do
Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as Entidades ligadas aos
portadores de Parkinson no Estado, atividades voltadas para prevenção e
divulgação dos males provocados pela doença.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente