Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

(Revogada pelo inciso XXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 88 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.)

 

Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o dia 11 de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 11 (onze) de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Parkinsoniano - 11 de abril, é parte integrante da Semana Estadual do parkinsoniano.

 

§ 1º As comemorações ocorrerão entre os dias 05 (cinco) e 11 (onze) de abril.

 

§ 2º Os tema e reflexões de que tratam o parágrafo primeiro, entre outros, abordará problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento, Auto Estima.

 

§ 3º As atividades de que tratam o caput do artigo segundo, refere-se a: Manifestações educativas e publicitárias; Debates e Reflexões, bem como outras atividades sobre a situação dos portadores de Parkinson no Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º As Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as Entidades ligadas aos portadores de Parkinson no Estado, atividades voltadas para prevenção e divulgação dos males provocados pela doença.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.