LEI Nº 12.463, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de
Utilidade Pública a entidade civil Casa Nossa Senhora da Consolação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em
vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública estadual a Casa Nossa Senhora da Consolação,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua General José Semeão, nº 104,
no bairro de Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica -CNPJ - sob o nº 02935191/0001-09 para os fins de direito deveres e
prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.548, de 07 de
janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11674, de 11
de outubro de 1999.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrários.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente