Texto Original



LEI Nº 12.463, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade civil Casa Nossa Senhora da Consolação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Casa Nossa Senhora da Consolação, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua General José Semeão, nº 104, no bairro de Santo Amaro, Recife/PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ - sob o nº 02935191/0001-09 para os fins de direito deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11674, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.