Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.471, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003 e da outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício de 2003, no valor de R$ 551.000,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil reais), em favor da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, tendo em vista adequar a programação orçamentária da mencionada Secretaria às disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que aprovou a Reforma Organizacional do Poder Executivo.

 

Art. 2º Na programação anual de trabalho do Órgão de que trata a presente Lei, são incluídas as descrições do programa e das atividades, a seguir discriminadas e relacionadas no anexo I:

 

DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO

 

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

3112 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE

 

Objetivo: Construir uma economia estadual moderna e competitiva.

 

31010.1912131122.486 - Manutenção e acompanhamento das ações de fortalecimento do Sistema Estadual de Inovação, Modernização e Competitividade

 

Objetivo: Acompanhar e avaliar os resultados dos investimentos do Programa no desenvolvimento de setores produtivos do Estado.

 

Metas: Estabelecer e iniciar a execução de 01 Contrato de Gestão.

 

31010.1957231122.487 - Pesquisa e desenvolvimento tecnológico

 

Objetivo: Promover pesquisas na área tecnológica voltadas para apoiar setores produtivos estratégicos do Estado .

 

Metas: Apoiar 14 pesquisas nas seguintes RD's: Sertão do São Francisco (02); Sertão do Araripe (03); Agreste Meridional (02); Agreste Central (02); e RMR(05).

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura das despesas do crédito especial de que trata a presente Lei são os provenientes da anulação, em igual valor, das dotações indicadas no Anexo II.

 

Art. 4º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual aprovada pela Lei nº 12.231, de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

 

CRÉDITO ESPECIAL

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00

===============================================================

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DO TESOURO

 

REPASSE DE O. ENTIDADES

TOTAL

FONTE

 

FONTE

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1912131122.486

MANUTENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DE INOVAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE

 

 

1.000

 

1.000

 

3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0101

1.000

1.000

 

 

 

 

 

1957231122.487

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

 

550.000

550.000

 

4.4.90.00 - INVESTIMENTOS

0101

550.000

550.000

 

 

 

 

 

===================================================================

TOTAL DA U. O 551.000 551.000

===================================================================

ANEXO II

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2003 R$ 1,00

===================================================================

61000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

61010 - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE PERNAMBUCO - ITEP

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DO TESOURO

 

REPASSE DE

O.ENTIDADES

TOTAL

FONTE

 

FONTE

 

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

 

 

 

 

 

1957231121.043

CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CENTROS E NÚCLEOS TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO

 

 

550.000

 

 

 

550.000

 

4.4.90.00 - INVESTIMENTOS

0101

550.000

 

 

550.000

 

 

 

 

 

 

 

1912231138.034

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO ITEP

 

1.000

 

 

1.000

 

3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

0101

1.000

 

 

1.000

 

 

 

 

 

 

 

==============================================================

TOTAL DA U. O 551.000 551.000

==============================================================

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.