LEI Nº 12.487, DE
9 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2003, em favor da Empresa Pernambucana de Pesquisa Agropecuária -
IPA, crédito especial no valor de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil
reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
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52000
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52060
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-
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Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária – IPA
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52060.2054490131.374
|
-
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Obras hídricas na rota dos
carros pipa
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6.600.000
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4.4.90.00 – FNT 0101
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-
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Investimentos
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2.600.000
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4.4.90.00 – FNT 0102
|
-
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Investimentos
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4.000.000
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-------------
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SOMA
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6.600.000
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
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52000
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-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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52060
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-
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Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária - IPA
|
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52060.2054490131.374
|
-
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Obras hídricas na rota dos
carros pipa
|
1.700.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0241
|
-
|
Investimentos
|
200.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
1.500.000
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-------------
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SOMA
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1.700.000
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TOTAL
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8.300.000
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EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA - IPA
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
9013 - AÇÕES COMPLEMENTARES DE
COMBATE ÀS SECAS
Objetivo: Beneficiar as
populações carentes da região semi-árida que sofrem os efeitos da estiagem.
52060.2054490131.374 -Obras
hídricas na rota dos carros pipa
Objetivo: Substituir parcialmente
os caminhões pipa no abastecimento d’água às populações rurais da região
semi-árida do Estado, com a recuperação e/ou construção de pequenas obras
hídricas.
Metas: Execução de 2.550 obras.
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
52000
|
-
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SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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|
52060
|
-
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária - IPA
|
|
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52060.1854440031.360
|
-
|
Construção e expansão de
sistemas de captação e adução d’água para abastecimento, pelo IPA
|
1.800.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
100.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
1.700.000
|
|
|
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|
|
|
52060.1854440031.361
|
-
|
Implantação de infra-estrutura
para irrigação
|
2.200.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
400.000
|
|
4.4.90.00 – FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
1.800.000
|
|
|
|
|
|
|
52060.1854440031.362
|
-
|
Construção, ampliação e
recuperação de obras de infra-estrutura hídrica
|
2.134.000
|
|
4.4.40.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
34.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
1.600.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
500.000
|
|
|
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|
52060.2057122147.019
|
-
|
Construção e melhoria das
instalações físicas do IPA
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166.000
|
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3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
166.000
|
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52060.2012222148.025
|
-
|
Gestão administrativa do IPA
|
300.000
|
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4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
300.000
|
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|
-------------
|
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|
|
SOMA
|
6.600.000
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$
1,00
|
52000
|
-
|
SECRETARIA DE PRODUÇÃO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
52060
|
-
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisa Agropecuária - IPA
|
|
|
52060.1854440031.362
|
-
|
Construção, ampliação e
recuperação de obras de infra-estrutura hídrica
|
1.700.00
|
|
4.4.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Investimentos
|
200.000
|
|
4.4.90.00 - FNT 0242
|
-
|
Investimentos
|
1.500.000
|
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|
-------------
|
|
|
|
SOMA
|
1.700.000
|
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TOTAL
|
8.300.000
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Art. 3º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231, de
26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua
compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GABRIEL ALVES MACIEL
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES