LEI Nº 12
LEI Nº 12.491, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Declara de
Utilidade Pública a entidade civil Associação de Promoção Social e Familiar -
APROSFAM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública estadual a Associação de Promoção Social e
Familiar - APROSFAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr.
José Mariano nº 1252 - Centro, Petrolina-PE, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº35.669.795/0001-00, para os fins de direito,
deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.548,
de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº
11.674, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente