Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.491, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Declara de Utilidade Pública a entidade civil Associação de Promoção Social e Familiar - APROSFAM.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Promoção Social e Familiar - APROSFAM, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Dr. José Mariano nº 1252 - Centro, Petrolina-PE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº35.669.795/0001-00, para os fins de direito, deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991, alterada pela Lei nº 11.674, de 11 de outubro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de dezembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.