LEI Nº 12.498, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2003.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 860,09 (oitocentos e sessenta
reais e nove centavos) a NAIANA REGINA DE MELO CARNEIRO DA CUNHA PEREIRA,YGOR
CESAR CARNEIRO DA CUNHA PEREIRA e NAYMAR YONARA CARNEIRO DA CUNHA PEREIRA,
respectivamente, viúva e filhos menores de MÁRIO CESAR DOS SANTOS PEREIRA, ex-Soldado
da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post - mortem" à
graduação de Cabo PM, a contar de 02 de dezembro de 2001.
§ 1º Os valores
devidos aos beneficiários, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos
na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110,
§§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº
10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão
terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em
que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito
constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
29000
|
Encargos Gerais do Estado
|
29010
|
Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Reforma do Estado
|
29010.2884629019.230
|
Encargos com Inativos e
Pensionistas
|
3.1.90.03
|
Pensões
|
3.1.90.92
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
|
Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
GUSTAVO AUGUSTO
RODRIGUES DE LIMA
RICARDO GUIMAÃES DA
SILVA
AMAURI ANTONIO
BEZERRA DA PAZ
JOSÉ ARLINDO SOARES