LEI Nº 12
LEI Nº 12.500, DE
15 DE DEZEMBRO DE 2003.
Proclama
Olinda a Capital Simbólica de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos
dias de 27 de janeiro de cada ano, Olinda passa ser reconhecida, durante aquele
dia, como a Capital Simbólica de Pernambuco.
Art. 2º A cada
50 (cinqüenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e
Nordestina, o (a) Prefeito (a) de Olinda e sua Câmara de Vereadores serão
simbolicamente intitulados Prefeito (a) e Câmara de Vereadores Mor de
Pernambuco.
Art. 3º Esta
Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente