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LEI Nº 12

LEI Nº 12.500, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

 Proclama Olinda a Capital Simbólica de Pernambuco e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos dias de 27 de janeiro de cada ano, Olinda passa ser reconhecida, durante aquele dia, como a Capital Simbólica de Pernambuco.

 

Art. 2º A cada 50 (cinqüenta) anos, durante as comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o (a) Prefeito (a) de Olinda e sua Câmara de Vereadores serão simbolicamente intitulados Prefeito (a) e Câmara de Vereadores Mor de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 2003.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.