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LEI Nº 12

LEI Nº 12.505, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Cria o Quadro de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado:

 

(Vide o art. 1º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005 – institui gratificação de exercício pela função de controle ambiental) 

 

I - pelos cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, regidos pela Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; e,

 

II - pelas funções de interesse público, preenchidas mediante contratação pela legislação do trabalho.

 

§1º Os cargos e funções, de que trata este artigo, são os constantes do Anexo Único da presente Lei, ora criados, com as denominações, quantitativos, requisitos de preenchimento, síntese de atribuições, carga horária, vencimentos e salários ali indicados.

 

§2º As nomeações e contratações, salvo para os cargos comissionados e funções de confiança, dar-se-ão, exclusivamente, dentre os aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 2º Além do Quadro Permanente de Servidores e Empregados, criado por esta Lei, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH disporá de Quadro Provisório de Pessoal, em extinção, a ser integrado: (Valor alterado pelo art. 1º e Anexo I da Lei Complementar nº 99, de 5 de novembro de 2007.)

 

I - pelos empregados da sociedade de economia mista Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, ora em processo de extinção, que, por opção, lhe forem transferidos;

(Valor alterado pelo § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006. Novo valor: acréscimo de 6%, a partir de 1º/03/2006 e 1,89%, a partir de 1º/06/2006.) (Valor alterado pelo § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 . Novo valor: acréscimo de 3,18%, a partir de  1º/06/2007.) (Valor alterado pelo inciso XIII do art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008. Novo valor: acréscimo de 5,04%, a partir de 1º/06/2008.)

 

II - pelos servidores públicos e empregados do Estado, seus órgãos e entidades, que, na qualidade de cedidos, integravam, para o exercício de atividades finalísticas e de apoio, o quadro de lotação da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, à data da publicação da Lei Complementar nº 49/03, com opção pela remuneração da entidade cessionária, mantida esta; (Valor alterado pelo §2º do art. 1º da Lei Complementar nº 85, de 31 de março de 2006. Novo valor: acréscimo de 6%, a partir de 1º/03/2006. Novo valor: 1,89%, a partir de 1º/06/2006.) (Valor alterado pelo §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 96, de 20 de setembro de 2007 . Novo valor: acréscimo de 3,18%, a partir de 1º/06/2007.) (Valor alterado pelo inciso XIII do art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 13 de junho de 2008. Novo valor: acréscimo de 5,04%, a partir de 1º/06/2008.)

 

III - pelos servidores de Municípios do Estado postos à disposição da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, e nelas com exercício à data da publicação da Lei Complementar nº 49/03, que venham, mediante opção, a ser contratados por prazo determinado para o desempenho de atividades finalísticas na Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, respeitados os termos, prazos e condições do ato ou convênio de cessão do servidor.

 

III-(REVOGADO) (Revogado pelo art.2º da Lei nº 12.756, de 24 de janeiro de 2005.)

 

Art. 3º A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá celebrar contratos por prazo determinado para o desempenho de atividades técnicas especializadas compreendidas no seu âmbito de atuação, observadas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1999, e suas modificações.

 

§1º As contratações temporárias, somadas ao quantitativo de cargos e funções do quadro provisório de pessoal, não poderão exceder ao quantitativo de cargos criados por esta Lei e serão rescindidas com a realização de concurso público e preenchimento dos cargos e funções permanentes da Agência.

 

§2º A remuneração do pessoal de que trata este artigo não poderá ser superior aos valores pagos, a iguais funções, pela Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH.

 

Art. 4º Aos ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei e, excepcionalmente, aos que integrem o seu quadro provisório de pessoal, ficam atribuídas competências específicas para licenciamento, fiscalização, notificação, autuação, embargos e imposição de multas, no âmbito de atuação da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

 

Art. 5º Da execução da presente Lei não poderá decorrer aumento de remuneração do pessoal que venha a integrar o quadro provisório, em extinção, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO ÚNICO

 

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES E EMPREGADOS

 

I - QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS

 

Classificação:

 

1. Serviço: Técnico Científico de Carreiras Exclusivas de Estado.

 

2. Grupo Ocupacional: Meio Ambiente.

 

2.1. Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.

 

2.1.1 Cargo Público: Analista Ambiental.

 

Síntese de atribuições:

 

Planejar, coordenar e executar as Políticas Governamentais de Meio Ambiente, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

 

I - regulação, controle, fiscalização e licenciamento ambiental;

 

II - monitoramento ambiental;

 

III - gestão, proteção e controle da biodiversidade e da qualidade ambiental;

 

IV - gerenciamento dos recursos hídricos, florestais, minerais e marinhos;

 

V - gestão territorial (rural, urbana e costeira) com definição de diretrizes ambientais para o uso e ocupação do solo;

 

VI - estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

 

Características Gerais:

 

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações;

 

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas e títulos;

 

c) Requisitos para provimento:

 

Nível superior completo obtido em instituição registrada no Ministério de Educação nos cursos de: Biologia ou Ciências Biológicas; Bacharel em Química; Licenciatura em Química; Engenharia Química; Química Industrial; Arquitetura; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica ou Eletrônica; Engenharia Florestal; Geologia; Engenharia de Minas; Agronomia ou Engenharia Agronômica; Engenharia Cartográfica; Geografia; Engenharia de Pesca; Ciências Ambientais; Sistema de Gestão Ambiental; Pedagogia; Sociologia; Serviço Social;

 

d) Quantitativo de Cargos: 150 (cento e cinqüenta);

 

e) Vencimento: Nível Superior Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

 

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

 

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio

 

2.2.1 Cargo Público: Técnico Ambiental           

 

Síntese de Atribuições:

 

I - prestar o suporte e apoio técnico especializado às atividades dos analistas ambientais;

 

II - executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

 

III - analisar e controlar processos voltados às áreas de fiscalização, licenciamento, proteção, monitoramento e controle ambiental.

 

Características Gerais:

 

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 e suas alterações;

 

b) área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas e títulos;

 

c) Requisitos para provimento:

 

Curso técnico em Química, Edificações, Saneamento Básico ou Saneamento Ambiental, obtido em instituição registrada no Ministério de Educação;

 

d) Quantitativo de Cargos: 70 (setenta);

 

e) Vencimento: Nível Médio Inicial - R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

 

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

 

II - QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS

Classificação:

 

1. Serviço: Técnico Científico de Interesse Público.

 

2. Grupo Ocupacional: Administração e Recursos Humanos.

 

2.1  Subgrupo Ocupacional: Nível Superior

 

2.1.1 Emprego Público: Analista em Desenvolvimento Organizacional.

 

Síntese de Atribuições:

 

Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar, conceber, desenvolver e/ou executar atividades administrativas, logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência, especialmente no que se refere a:

 

I - gestão administrativa, financeira, de materiais e serviços;

 

II - sistemas de Comunicação Social visando a promoção de uma consciência pública de respeito ao meio ambiente e a promoção da imagem da entidade;

 

III - planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações; difusão de tecnologias de modernização da gestão e avaliação do desempenho institucional;

 

IV - administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos;

 

V - sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e gestão do acervo técnico e documental da Agência.

 

Características Gerais:

 

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

 

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas e títulos;

 

c) Requisitos para provimento:

 

Nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Econômicas, Economia, Ciência da Computação, Informática, Estatística, Biblioteconomia, Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Psicologia, Sociologia, Serviço Social, obtido em instituição registrada no Ministério de Educação.

 

d) Quantitativo de Funções: 20 (vinte);

 

e) Salário: Nível Superior Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);

 

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

 

2.1.2 Emprego Público: Advogado

 

Síntese de Atribuições:

 

Elaborar pareceres em processos administrativos; examinar e aprovar minutas de atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes a CPRH; representar a Agência junto ao Ministério Público.

 

Características Gerais:

 

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

 

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas e títulos;

 

c) Requisitos para provimento:

 

3º grau completo em Ciências Jurídicas, obtido em instituição pública ou instituição privada registrada no Ministério de Educação e inscrição na OAB.

 

d) Quantitativo de Empregos: 05 (cinco).

 

e) Salário: Nível Superior Inicial - R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).

 

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

 

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.

 

2.2.1 Emprego Público: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.

 

Síntese de Atribuições:

 

Executar atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

 

Características Gerais:

 

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

 

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas e títulos;

 

c) Requisitos para provimento:

 

2º grau completo com Treinamento nas áreas específicas de Contabilidade, Secretariado, Atendimento ao Público, Administração e Informática, totalizando mínimo de 100 horas;

 

d) Quantitativo de Funções: 55 (cinqüenta e cinco);

 

e) Salário: Nível Médio Inicial - R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

 

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.