LEI Nº 12.518, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera a
estrutura de cargos e funções da Unidade de Gestão do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP-PROMATA, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
estrutura administrativa e de controle da Unidade de Gestão do Programa de
Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - UGP-PROMATA,
Órgão da Secretaria de Planejamento, fica acrescida dos cargos em comissão e
função gratificada constantes do Anexo Único a presente Lei, ora criados.
Parágrafo
único. Os cargos comissionados e as funções gratificadas referidos no caput
deste artigo serão considerados automaticamente extintos quando da conclusão do
programa de que trata a presente Lei.
Art. 2º O Chefe
do Poder Executivo promoverá, por Decreto, a compatibilização às disposições da
presente Lei, da nomenclatura dos atuais cargos integrantes da estrutura do
Órgão de que trata o artigo anterior, mantidas as simbologias de remuneração.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
JOSÉ ARLINDO SOARES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO
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QUANTIDADE
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CDA-3
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03
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CDA-4
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03
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CDA-5
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03
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FGS-1
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03
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TOTAL
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12
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