LEI Nº 12.520, DE
29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor
da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, crédito especial no valor de R$
1.000.000,00 (hum milhão de reais), objetivando incluir a Operação Especial a
seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
38000
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
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38010
|
Secretaria de Desenvolvimento
Urbano - Administração Direta
|
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38010.2884638019.604
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Inversões em Participação Societária na CTRM
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1.000.000
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4.5.90.00 - FNT 0101
|
Inversões Financeiras
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1.000.000
|
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|
--------------
|
|
TOTAL
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1.000.000
|
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
38010.2884638019.604 - Inversões
em participação societária na CTRM
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do
Orçamento em vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
68000
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
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68020
|
Companhia Estadual de Habitação
- CEHAB
|
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68020.1648235611.093
|
Urbanização de assentamentos
pobres
|
1.000.000
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4.4.90.00 - FNT 0245
|
Investimentos
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1.000.000
|
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|
--------------
|
|
TOTAL
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1.000.000
|
Art. 3º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2000/2003, aprovado pela Lei
nº 12.231, de 26 de junho de 2002, o Programa "3810 - Melhoria
operacional do Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP" e o
Projeto "1.375 - Expansão e Implementação do Sistema Estrutural Integrado
- SEI", componentes do programa de trabalho da empresa pública Consórcio
de Transportes da Região Metropolitana - CTRM, que passam a integrar o
Orçamento de Investimento das Empresas, na forma a seguir discriminada:
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA - CTRM
Finalidades: Atuar como
concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros no
âmbito da RMR em todas as suas modalidades ou categorias de serviços.
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3810 - MELHORIA OPERACIONAL DO
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - STPP
Objetivos: Otimizar a rede básica
e complementar do transporte coletivo.
68030.1545338101.375 - Expansão e
Implementação do Sistema Estrutural Integrado - SEI
Objetivo: Adequar corredores de
transporte urbano, reformar e construir mini-terminais e estações.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS 2003 R$ 1,00
===================================================================
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE
INVESTIMENTOS
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E S P E C I F I C A Ç Ã O V
A L O R
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
68000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68030 - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
DA REGIÃO METROPOLITANA - CTRM
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
PRÓPRIO - TESOURO 1.000.000
===================================================================
TOTAL 1.000.000
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2003 R$
1,00
===================================================================
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
68000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
68030 - CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
DA REGIÃO METROPOLITANA - CTRM
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESPECIFICAÇÃO TESOURO
OUTRAS TOTAL
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3810 - MELHORIA DE TRANSPORTES DA
REGIÃO METROPOLITANA - CTRM
1545338101.375 - EXPANSÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA ESTRUTURAL
INTEGRADO - SEI 1.000.000
1.000.000
===================================================================
TOTAL 1.000.000
Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231,
de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua
compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de dezembro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES