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LEI Nº 12

LEI Nº 12.533, DE 10 DE MARÇO DE 2004.

 

Declara de utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº de 02.024.876/0001-01 e estabelecido à Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro - Recife - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de março de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.