LEI Nº 12
LEI Nº 12.533, DE
10 DE MARÇO DE 2004.
Declara de
utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer - GAC.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública o Grupo de Ajuda à Criança Carente com Câncer -
GAC, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº de 02.024.876/0001-01
e estabelecido à Rua Arnóbio Marques, 310 - Santo Amaro - Recife - PE.
Art. 2º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de março de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente