LEI Nº 12.534, DE
12 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
12000
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-
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
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12010
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-
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Secretaria de Administração e Reforma do Estado -
Administração Direta
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12010.041210113.1199
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-
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Reforma Organizacional e Administrativa do Estado
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500.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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480.000
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4.4.90.00 - FNT 0101
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-
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Investimentos
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20.000
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TOTAL
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500.000
|
12010 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa(G) 0113 - GESTÃO DA
POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
Objetivo: Conduzir, coordenar e
supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria de Administração e Reforma do
Estado.
Projeto: 12010.041210113.1199 - Reforma Organizacional e
Administrativa do Estado
Finalidade: Modernizar a
administração estadual, proporcionando-lhe mecanismos que a torne mais ágil,
eficiente e centrada em resultados.
Produto Unidade Meta
Ação Supervisionada Unidade
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Art. 2º Os recursos
necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão
os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em
vigor, a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
29000
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-
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ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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29030
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-
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Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
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29030.288420197.0779
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-
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Encargos da Dívida Pública Externa
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500.000
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4.6.90.00 - FNT 0101
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-
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Amortização da Dívida
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500.000
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TOTAL
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500.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TÉOGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO