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LEI Nº 12

LEI Nº 12.534, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

12010

-

Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

12010.041210113.1199

-

Reforma Organizacional e Administrativa do Estado

500.000

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

480.000

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

20.000

 

 

TOTAL

500.000

 

12010 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa(G) 0113 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria de Administração e Reforma do Estado.

 

Projeto: 12010.041210113.1199 - Reforma Organizacional e Administrativa do Estado

 

Finalidade: Modernizar a administração estadual, proporcionando-lhe mecanismos que a torne mais ágil, eficiente e centrada em resultados.

 

Produto                                                                   Unidade                          Meta

Ação Supervisionada                                              Unidade                            13

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, a seguir discriminada:

 

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

29030

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

29030.288420197.0779

-

Encargos da Dívida Pública Externa

500.000

4.6.90.00 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

500.000

 

 

TOTAL

500.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TÉOGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.