LEI Nº 12.535, DE
12 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito suplementar no valor de R$
37.386.132,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil, cento e
trinta e dois reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
35000
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-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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35010.267810022.0895
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-
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Conclusão da Estação de Passageiros e do Complexo Viário
do Aeroporto Internacional dos Guararapes
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37.386.132
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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37.386.132
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TOTAL
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37.386.132
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura das despesas de que trata a presente Lei serão
os provenientes do 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2000/0014, firmado entre
a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e o Estado de
Pernambuco, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida
no art. 38, da Lei nº 12.426, de 25 de setembro de 2003,
objetivando a execução das obras e serviços de construção do novo Aeroporto
Internacional dos Guararapes, em Recife - PE, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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EM R$ 1,00
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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37.386.132
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2400.00.00
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Transferências de Capital
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37.386.132
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2470.00.00
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Transferências de Convênios
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37.386.132
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2471.00.00
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Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
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37.386.132
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2471.99.00
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Outras Transferências de Convênios da União
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37.386.132
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Art. 3º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TÉOGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO