LEI Nº 12.538, DE
22 DE MARÇO DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DA FAZENDA e da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC,
crédito especial no valor de R$ 740.300,00 (setecentos e quarenta mil e trezentos
reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
15000
|
-
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
-
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
15010.041260040.0180
|
-
|
Desenvolvimento e Coordenação
das Ações de Informática da SEFAZ
|
60.000
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
60.000
|
|
|
|
|
15010.041290045.0164
|
-
|
Modernização da Administração
Tributária do Estado - PROMOAT
|
20.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
20.000
|
|
|
|
|
33000
|
-
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E
POLÍTICAS SOCIAIS
|
|
63070
|
-
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
63070.142430138.0135
|
-
|
Adequação da Infra-Estrutura
Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC
|
180.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
180.000
|
|
|
SOMA
|
260.000
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
33000
|
-
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E
POLÍTICAS SOCIAIS
|
|
63070
|
-
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
63070.142430138.0135
|
-
|
Adequação da Infra-Estrutura
Física das Unidades de Atendimento da FUNDAC
|
480.300
|
3.3.90.00 - FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
480.300
|
|
|
SOMA
|
480.300
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
740.300
|
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
15000
|
-
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
15010
|
-
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
15010.041220038.0170
|
-
|
Gestão Administrativa das Ações
da SEFAZ
|
20.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
20.000
|
15010.041290038.0178
|
-
|
Reaparelhamento e Reequipamento
da Secretaria da Fazenda - FAAF
|
60.000
|
4.4.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Investimentos
|
60.000
|
33000
|
-
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E
POLÍTICAS SOCIAIS
|
|
63070
|
-
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
63070.141220139.0437
|
-
|
Direção, Supervisão e
Coordenação das Ações da FUNDAC
|
180.000
|
3.3.90.00 - FNT 0101
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
180.000
|
|
|
SOMA
|
260.000
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
33000
|
-
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E
POLÍTICAS SOCIAIS
|
|
63070
|
-
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
63070.141260137.0478
|
-
|
Modernização da Tecnologia da
Informação da FUNDAC
|
90.000
|
3.3.90.00 – FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
90.000
|
63070.141280139.0447
|
-
|
Capacitação Sistemática de
Pessoal
|
127.000
|
3.3.20.00 – FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
72.000
|
3.3.90.00 – FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
55.000
|
63070.142430138.0145
|
-
|
Atendimento para Cumprimento de
Medida Sócio-Educativa
|
188.000
|
3.3.90.00 – FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
188.000
|
|
|
|
|
63070.142430138.0412
|
-
|
Abrigamento Protetivo para
Criança e Adolescente
|
75.300
|
3.3.90.00 – FNT 0241
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
75.300
|
|
|
SOMA
|
480.300
|
|
|
TOTAL
|
740.300
|
Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual para o exercício de 2004 -
2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de
2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias
aprovadas na presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR