LEI Nº 12.543, DE
30 DE MARÇO DE 2004.
Modifica a Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, que altera o
Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE e o Fundo de Desenvolvimento Industrial de
Suape - FDS, instituídos, respectivamente, pelas Leis
nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 9.861, de
25 de agosto do 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput
do art. 2º da Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994,
e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus
parágrafos:
"Art. 2º
A partir de 1º de janeiro de 1993, às empresas beneficiárias ou que venham a se
beneficiar do FUNCRESCE, na modalidade de financiamento, será concedido, em
substituição, diferimento do recolhimento do ICMS, observadas todas as
condições, prazos, limites e encargos previstos na Leis
nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações”.
........................................................................................................................"
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de março de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
TEÓGENES TEMÍSTOCLES
DE FIGUEIREDO LEITÃO