Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.543, DE 30 DE MARÇO DE 2004.

 

Modifica a Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, que altera o Fundo Cresce Pernambuco - FUNCRESCE e o Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e nº 9.861, de 25 de agosto do 1986.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 11.152, de 12 de dezembro de 1994, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

 

"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1993, às empresas beneficiárias ou que venham a se beneficiar do FUNCRESCE, na modalidade de financiamento, será concedido, em substituição, diferimento do recolhimento do ICMS, observadas todas as condições, prazos, limites e encargos previstos na Leis nº 10.649, de 25 de novembro de 1991, e alterações”.

........................................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.