LEI Nº 12
LEI Nº 12.548, DE
31 DE MARÇO DE 2004.
Denomina
Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, a Penitenciária de Limoeiro, localizada
às margens da Rodovia PE-90, km 24, Sítio Arrombado do Quebra Jejum,
Limoeiro-PE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada PENITENCIÁRIA DR. ÊNIO PESSOA GUERRA, a Penitenciária de Limoeiro,
localizada às margens da Rodovia PE-90, km 24, Sítio Arrombado do Quebra Jejum, Limoeiro-PE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de março de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente