Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.553, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, crédito especial no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61030

-

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

Op.Especial:

61030.288460308.1203

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH

57.000

 

3.3.20.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

57.000

 

 

 

SOMA

57.000

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

61030

-

Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH

 

Op.Especial:

61030.288460308.1203

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH

483.000

 

3.3.20.00 - FNT 0242

-

Outras Despesas Correntes

463.000

 

4.4.20.00 - FNT 0242

-

Investimentos

20.000

483.000

540.000

 

 

 

SOMA

 

 

TOTAL

 

61030 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (A) 0308 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.

 

Operação Especial: 61030.288460308.1203 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH

 

 

Produto                                                     Unidade                                  Meta

Saldo                                                         Devolvido                               Unidade 1

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

31000

-

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

 

31010

-

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Direta

 

Projeto:

31010.185420091.0184

-

Zoneamento Ecológico e Econômico da Caatinga

90.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

90.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.185430091.0365

-

Recuperação de Áreas Degradadas no São Francisco e seus Afluentes

150.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

150.000

 

 

 

 

 

Projeto:

31010.194510019.0185

-

Reurbanização da Comunidade do Pilar - Setor de Renovação Urbana

300.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

300.000

 

 

 

TOTAL

540.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.