LEI Nº 12.553, DE
5 DE ABRIL DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, crédito especial no valor de
R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para aplicação conforme discriminação
a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61030
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-
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Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
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Op.Especial:
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61030.288460308.1203
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-
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Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH
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57.000
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3.3.20.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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57.000
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SOMA
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57.000
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RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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31000
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-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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61030
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-
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Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH
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Op.Especial:
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61030.288460308.1203
|
-
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Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da CPRH
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483.000
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3.3.20.00 - FNT 0242
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-
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Outras Despesas Correntes
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463.000
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4.4.20.00 - FNT 0242
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-
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Investimentos
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20.000
483.000
540.000
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SOMA
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TOTAL
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61030 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DO MEIO AMBIENTE - CPRH
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa (A) 0308 - APOIO
ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivo: Centralizar a gestão
dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas do Órgão.
Operação Especial: 61030.288460308.1203 - Devolução de Saldo de
Recursos de Convênio da CPRH
Produto Unidade
Meta
Saldo Devolvido
Unidade 1
Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei
serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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31000
|
-
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SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
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31010
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-
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Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente -
Administração Direta
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Projeto:
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31010.185420091.0184
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-
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Zoneamento Ecológico e Econômico da Caatinga
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90.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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90.000
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Projeto:
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31010.185430091.0365
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-
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Recuperação de Áreas Degradadas no São Francisco e seus
Afluentes
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150.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
|
-
|
Investimentos
|
150.000
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Projeto:
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31010.194510019.0185
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-
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Reurbanização da Comunidade do Pilar - Setor de Renovação
Urbana
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300.000
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4.4.90.00 - FNT 0102
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-
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Investimentos
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300.000
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TOTAL
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540.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR