Texto Original



LEI Nº 12

LEI Nº 12.554, DE 5 DE ABRIL DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito especial no valor de                  R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Atividade:

35010.247220271.1202

-

Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

600.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

600.000

 

 

 

TOTAL

600.000

 

35000 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa(F) 0271 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO

 

Objetivo: Cobrir integralmente as cidades do interior do Estado com sinais da TV Pernambuco.

 

Atividade: 35010.247220271.1202 - Operação dos Sistemas de Televisão do Estado

 

Finalidade: Manter em boas condições de conservação e operacionalidade os Sistemas de Televisão do Estado.

 

Produto

Unidade

Meta

Sistema Mantido

Unidade

20

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

35000

-

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

35010

-

Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta

 

Projeto:

35010.247220275.0903

-

Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite

180.000

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

180.000

 

 

 

 

 

Atividade:

35010.267810270.0907

-

Manutenção de Infra-Estrutura Aeroviária do Estado

420.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

420.000

 

 

 

TOTAL

600.000

 

Art. 3º Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.