LEI Nº 12.554, DE
5 DE ABRIL DE 2004.
Abre crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor
da SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, crédito especial no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), para aplicação conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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35000
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-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
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-
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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Atividade:
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35010.247220271.1202
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-
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Operação dos Sistemas de Televisão do Estado
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600.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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600.000
|
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TOTAL
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600.000
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35000 - SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
Programa(F) 0271 - EXPANSÃO DO
SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO
Objetivo: Cobrir integralmente as
cidades do interior do Estado com sinais da TV Pernambuco.
Atividade: 35010.247220271.1202 -
Operação dos Sistemas de Televisão do Estado
Finalidade: Manter em boas
condições de conservação e operacionalidade os Sistemas de Televisão do Estado.
Produto
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Unidade
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Meta
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Sistema Mantido
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Unidade
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20
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Art. 2º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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35000
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-
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
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35010
|
-
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Secretaria de Infra-Estrutura - Administração Direta
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Projeto:
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35010.247220275.0903
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-
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Instalação de Teleporto de Sinais via Satélite
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180.000
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4.4.90.00 - FNT 0104
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-
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Investimentos
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180.000
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Atividade:
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35010.267810270.0907
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-
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Manutenção de Infra-Estrutura Aeroviária do Estado
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420.000
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3.3.90.00 - FNT 0101
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-
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Outras Despesas Correntes
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420.000
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TOTAL
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600.000
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Art. 3º Fica,
ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em
vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na
presente Lei.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 5 de abril de 2004.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR