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LEI Nº 12

LEI Nº 12.557, DE 12 DE ABRIL DE 2004.

 

Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã, registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº 01.548.731/0001-39, e estabelecido a Rua Pedro Melo, 792, San Martin, Recife, Pernambuco.

 

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de abril de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.