LEI Nº 12
LEI Nº 12.557, DE
12 DE ABRIL DE 2004.
Declara de
Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarado de Utilidade Pública o Clube de Mães Futuro do Amanhã, registrado no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda, sob o nº
01.548.731/0001-39, e estabelecido a Rua Pedro Melo, 792, San Martin, Recife,
Pernambuco.
Art. 2º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de abril de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente