Texto Anotado



LEI Nº 12

LEI Nº 12.564, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

 

(Revogada pelo art. 8º da Lei Complementar nº 228, de 19 de abril de 2013.)

 

Altera a denominação e o valor da contribuição mensal destinada à Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A contribuição mensal destinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco à manutenção da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, passa a denominar-se subvenção social e o valor será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.

 

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de abril de 2004.

 

ROMÁRIO DIAS

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.