LEI Nº 12
LEI Nº 12.564, DE
20 DE ABRIL DE 2004.
(Revogada
pelo art. 8º da Lei Complementar
nº 228, de 19 de abril de 2013.)
Altera a
denominação e o valor da contribuição mensal destinada à Escola Superior da
Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A
contribuição mensal destinada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco à
manutenção da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE, passa a
denominar-se subvenção social e o valor será de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) mensais.
Art. 2º Os
efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de abril de 2004.
ROMÁRIO DIAS
Presidente