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LEI Nº 12

LEI Nº 12.572, DE 11 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004 e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, crédito especial no valor de R$ 20.178.179,00 (vinte milhões, cento e setenta e oito mil, cento e setenta e nove reais), tendo em vista a inclusão, no mesmo, da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE e de ações necessárias à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

 

12000

-

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO

 

 

42040

-

Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

 

Projeto:

42040.041220312.1212

-

Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI

1.750.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.750.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

42040.288460312.1213

-

Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI

2.842.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

2.842.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

42040.288460312.1214

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI

1.000

 

3.3.20.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

500

 

4.4.20.00 - FNT 0101

-

Investimentos

500

 

 

 

 

 

Op. Especial:

42040.048460312.1215

-

Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN

1.000

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.000

 

 

 

SOMA

4.594.000

 

 

 

 

 

 

15000

-

SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

45060

-

Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

Atividade:

45060.041220325.1211

-

Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE

89.591

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

89.591

 

 

 

 

 

Atividade:

45060.041220320.1207

-

Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE

13.160.170

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

11.579.710

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesa Correntes

1.580.460

 

 

 

 

 

Op. Especial:

45060.288430320.1208

-

Serviço da Dívida da FISEPE

1.877.000

 

3.2.90.00 - FNT 0101

-

Juros e Encargos da Dívida

259.000

 

4.6.90.00 - FNT 0101

-

Amortização da Dívida

1.618.000

 

 

 

 

 

Op. Especial:

45060.048460320.1209

-

Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN

1.418

 

3.1.90.00 - FNT 0101

-

Pessoal e Encargos Sociais

1.418

 

 

 

 

 

Op. Especial:

45060.048460320.1210

-

Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação à Servidores da FISEPE

456.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesa Correntes

456.000

 

 

 

SOMA

15.584.179

 

 

 

TOTAL

20.178.179

 

42040 - AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI

 

Legislação: Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

 

Finalidade: Propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com uso intensivo e adequado da Tecnologia da Informação, canalizando esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da informática na Administração Pública Estadual, preservando a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado.

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa (A) 0312 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA ATI

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da ATI.

 

 

Projeto: 42040.041220312.1212 - Adequação e Recuperação das Instalações Físicas da ATI

 

Finalidade: Adequar o espaço físico das instalações da ATI, para o seu melhor funcionamento.

 

Produto

Unidade

Meta

Serviço executado

Unidade

01

 

Op.Especial: 42040.288460312.1213 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da ATI

 

Produto

Unidade

Meta

Despesa Ressarcida

Unidade

01

 

Op.Especial: 42040.288460312.1214 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da ATI

 

 

Produto

Unidade

Meta

Saldo Devolvido

Unidade

01

 

Op.Especial: 42040.048460312.1215 - Contribuições Patronais da ATI ao FUNAFIN

 

Produto

Unidade

Meta

Contribuição Efetuada

Unidade

01

 

45060 - EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FISEPE

 

Legislação: Lei nº 10.467, de 7 de agosto de 1990; Decreto nº 19.922, de 28 de julho de 1997; Decreto nº 21.421, de 18 de maio de 1999; Decreto nº 21.765, de 14 de outubro de 1999 e Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.

 

Finalidade: Coordenar, executar e controlar a política de informática e processamento de dados no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

Programa(G) 0325 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA FISEPE

 

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da FISEPE.

 

Atividade: 45060.041220325.1211 - Direção e Supervisão das Ações de Liquidação da FISEPE

 

Finalidade: Coordenar e supervisionar às ações de liquidação da FISEPE.

 

Produto

Unidade

Meta

Ação Coordenada/Supervisionada

Unidade

01

 

Programa(A) 0320 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA FISEPE

 

Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução das ações finalísticas da FISEPE.

 

Atividade: 45060.041220320.1207 - Gestão Administrativa da Liquidação da FISEPE.

 

Finalidade: Executar os serviços administrativos indispensáveis ao processo de liquidação da FISEPE.

 

Produto

Unidade

Meta

Serviço Executado

Unidade

01

 

Op.Especial: 45060.288430320.1208 - Serviço da Dívida da FISEPE

 

Produto

Unidade

Meta

Obrigação Mensal Paga

Unidade

01

 

Op.Especial: 45060.048460320.1209 - Contribuições Patronais da FISEPE ao FUNAFIN

 

Produto

Unidade

Meta

Contribuição Efetuada

Unidade

01

 

Op.Especial: 45060.048460320.1210 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da FISEPE

 

Produto

Unidade

Meta

Ação Executada

Unidade

01

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento Fiscal em vigor, a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

29000

-

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

29010

-

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - Administração Direta

 

Op.Especial:

29010.288460056.0102

-

Contribuição para Capitalização do FUNAFIN

20.178.179

 

4.5.90.00 - FNT 0111

-

Investimentos

20.178.179

 

 

 

TOTAL

20.178.179

 

Art. 3º Fica, ainda, autorizado, o Poder Executivo, a proceder os ajustamentos que se fizerem necessários, no Plano Plurianual 2004 - 2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º Ficam anuladas as dotações referentes à Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE, constantes do Orçamento de Investimentos das Empresas, no valor dos saldos remanescentes na data de entrada em vigor das dotações da mesma, no Orçamento Fiscal, conforme dispõe o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2004.

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.