LEI Nº 12.574, DE
11 DE MAIO DE 2004.
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão
de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco, através da
Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, autorizado a renovar, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a cessão de uso do imóvel de sua propriedade,
localizado na Praça Jardim, 146, Centro, Município de Garanhuns, neste Estado,
que já fora objeto da Lei nº 11.599, de 17 de novembro
de 1998, em favor do Município de Garanhuns.
Art. 2º O imóvel objeto da presente Lei será
destinado, exclusivamente, para sediar a Escola de Corte e Costura do Município
de Garanhuns.
Art. 3º Findo o prazo de vigência da presente
cessão de uso, a renovação para novo período somente se dará em virtude de lei.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de novembro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de
2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
Governador do Estado
em exercício
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO