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LEI Nº 12

LEI Nº 12.575, DE 12 DE MAIO DE 2004.

 

Abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2004, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito especial no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.133920128.0116

-

Promoção do Ensino da Música

90.000

 

4.4.90.00 - FNT 0104

-

Investimentos

90.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.133920128.0117

-

Promoção de Intercâmbio Cultural

2.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

2.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.133920128.0120

-

Criação de Núcleos de Música

4.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

4.000

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Op. Especial:

39010.288460157.0271

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênios da SDS

220.000

 

4.4.20.00 - FNT 0101

-

Investimentos

70.000

 

4.4.20.00 - FNT 0102

-

Investimentos

150.000

 

 

 

SOMA

316.000

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Projeto:

53040.101250234.0828

-

Implementação da Central de Regulação Médica

260.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

260.000

 

 

 

SOMA

260.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

576.000

 

Art. 2º  Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:

 

 

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

 

14000

-

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

14010

-

Secretaria de Educação e Cultura - Administração Direta

 

Atividade:

14010.133920128.0116

-

Promoção do Ensino da Música

90.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

50.000

 

3.3.90.00 - FNT 0104

-

Outras Despesas Correntes

40.000

 

 

 

 

 

Atividade:

14010.133920128.0117

-

Promoção de Intercâmbio Cultural

2.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

2.000

 

 

 

 

 

Projeto:

14010.133920128.0120

-

Criação de Núcleos de Música

4.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

4.000

 

 

 

 

 

 

39000

-

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

39010

-

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

Atividade:

39010.061220157.0282

-

Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de Defesa Social

220.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

70.000

 

4.4.90.00 - FNT 0102

-

Investimentos

150.000

 

 

 

SOMA

316.000

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00

 

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Projeto:

53040.103020234.0805

-

Adequação do Funcionamento da Rede de Laboratórios Públicos

260.000

 

3.3.90.00 - FNT 0241

-

Outras Despesas Correntes

260.000

 

 

 

SOMA

260.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

576.000

 

Art. 3º  Fica, ainda, ajustado, no que couber, o Plano Plurianual para o exercício de 2004-2007, aprovado pela Lei nº 12.427, de 25 de setembro de 2003, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 2004.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALCINDO SALUSTIANO DANTAS FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.